Constituição dos Corpos Gerentes SPCENDO – 2023
O mandato dos membros da Direção, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal e Conselho Científico é de três anos, podendo ser reeleitos, por dois mandatos consecutivos no máximo, no cargo ocupado. Nenhum cargo em órgão da Sociedade é remunerado.
Direção:
Presidente – João Capela
Vice-Presidente – Virgínia Soares
Secretário Geral – Miguel Allen
Tesoureiro – Henrique Candeias
Vogal – Ana Oliveira
Vogal – Rita Roque
Os membros da Direção, que serão escolhidos, obrigatoriamente dos associados fundadores, ou em caso de impossibilidade, de associados efetivos, observarão uma rotatividade da representação nacional, estando, preferencialmente, representadas as diferentes regiões do país.
Cumpre à Direção representar a Associação em juízo e fora dele; Dar execução às deliberações da Assembleia Geral; Criar e organizar todos os serviços, nomear e exonerar o respetivo pessoal; Elaborar o relatório anual das atividades associativas, apresentá-lo com as contas e o parecer do Conselho Fiscal, para apreciação e votação da Assembleia Geral; Admitir e excluir os associados; Elaborar os regulamentos internos da Sociedade Portuguesa de Cirurgia Endócrina; Propor à Assembleia Geral alterações às tabelas de joias e quotas ordinárias e o estabelecimento de quotas extraordinárias, bem como de quaisquer derramas; Designar as Comissões de Trabalho julgadas necessárias, nomear o Responsável de cada Comissão de Trabalho e exonerá-lo.
A Direção reunirá ordinariamente com a periodicidade que entender necessária e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, podendo funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o Presidente em exercício, em caso de igualdade, voto de desempate.
Conselho Fiscal:
Presidente – Vitor Rocha
Secretário – Nuno Pinheiro
Vogal – José Mário Coutinho
Vogal – Miguel Pestana
Compete ao Conselho Fiscal acompanhar e fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção; Prestar à Direção a colaboração que lhe seja solicitada; Verificar periodicamente a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte, e a existência de quaisquer bens ou valores pertencentes à Associação; Elaborar anualmente o relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, balanço, contas e propostas de carácter financeiro apresentados pela Direção; Pronunciar-se obrigatoriamente sobre a dissolução e forma de liquidação da Associação; Velar pelo exato cumprimento da lei e dos estatutos.
Assembleia Geral:
Presidente – José Rocha
Secretário – Augusto Moreira
Vogal – Ana Velez
Vogal – Luís Bernardo
Compete à Assembleia Geral eleger e destituir a todo o tempo a mesa, bem como a Direção e o Conselho Fiscal; definir as linhas gerais de ação associativa; apreciar e aprovar o relatório anual de atividades e relatório de contas da Associação a apresentar anualmente pela Direção depois de sujeitos ao parecer do Conselho Fiscal; Interpretar e alterar os estatutos; Aprovar os regulamentos internos da Associação e sua alteração; Autorizar a alienação dos bens imóveis ou a constituição, sobre eles, de ónus reais; Determinar a extinção da Associação e a forma da sua liquidação nos termos da lei e do presente estatuto; Estabelecer o critério da determinação do valor das quotas a pagar pelos associados; Aprovar sob proposta da Direção a filiação da Associação noutras associações quer nacionais quer internacionais; Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a Associação ou para as pessoas que esta representa, e para que tenha sido devidamente convocada.
A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao dia trinta de abril de cada ano para apreciar e votar o relatório anual de atividades e contas da Direção e o parecer do Conselho Fiscal e, trienalmente, para proceder à eleição para os corpos sociais. A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido da Direção, do Conselho Fiscal ou de um grupo constituído, pelo menos, por um terço dos associados com poder de voto e ainda do recorrente, no caso de recurso interposto de deliberação da Direção.
Na Assembleia Geral, os sócios, que, na plenitude dos seus direitos, têm direito de voto, são os Sócios Fundadores e os Sócios Efetivos. Não gozam de capacidade eleitoral ativa os Sócios que tenham quotas em divida.
Cada Sócio tem direito a 1 (um) voto por cada três anos de Sócio Efetivo. Os Sócios fundadores, para além dos votos decorrentes dos anos de Sócio Efetivo, têm mais 10 votos. Um associado pode fazer-se representar nas Assembleias Gerais, por outro associado, devendo efetuar comunicação prévia mediante carta dirigida ao Presidente da mesa, com assinatura reconhecida.